Seguro Desemprego - Calcule o seu!!!



Sobre Cálculo Seguro Desemprego




O Seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.




MTE anuncia medidas no pagamento do benefício do Seguro-desemprego


Ao solicitar o Seguro-desemprego pela segunda vez num período de 10 anos, o sistema Mais Emprego, do MTE, vai considerar o trabalhador candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Antes, essa exigência era no terceiro pedido no período de dez anos.

A realização da pré-matrícula do trabalhador nos cursos será de forma automática no Portal que comunicará ao Ministério da Educação (MEC) e ao próprio órgão que o beneficiário necessita fazer curso de qualificação profissional para receber o benefício. Esta solução visa assegurar o controle de matriculados e não matriculados, frequência e evasão permitindo, quando for o caso, o cancelamento automático do benefício caso o trabalhador não frequente o curso no qual está inscrito. 

Entenda o benefício


é devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar: 

  • haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares.

Para o recebimento de seguro-desemprego é considerado:

  • dispensa sem justa causa: a que ocorre contra a vontade do trabalhador; dispensa indireta: a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato; salário: contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador; considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês; remuneração: salário-base acrescidas das vantagens pessoais;


A remuneração compreende:

a) salário-base;
b) adicional de insalubridade;
c) adicional de periculosidade;
d) adicional noturno;
e) adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
f) anuências, biênios, triênios, quinquênios e decênios;
g) comissões e gratificações;
h) descanso semanal remunerado;
i) diárias para viagens em valor superior a cinquenta por cento do salário;
j) horas extras, segundo sua habitualidade;
l) prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
m) prestação in natura.


Quantidade de parcelas do Seguro desemprego:


  • O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
Sites para calcular seu valor a receber e suas parcelas:


Sites para agendar seguro desemprego e outros:


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