Sobre Cálculo Seguro Desemprego
O Seguro-desemprego é um benefÃcio integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
MTE anuncia medidas no pagamento do benefÃcio do Seguro-desemprego
Ao solicitar o Seguro-desemprego pela segunda vez num perÃodo de 10 anos, o sistema Mais Emprego, do MTE, vai considerar o trabalhador candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Antes, essa exigência era no terceiro pedido no perÃodo de dez anos.
A realização da pré-matrÃcula do trabalhador nos cursos será de forma automática no Portal que comunicará ao Ministério da Educação (MEC) e ao próprio órgão que o beneficiário necessita fazer curso de qualificação profissional para receber o benefÃcio. Esta solução visa assegurar o controle de matriculados e não matriculados, frequência e evasão permitindo, quando for o caso, o cancelamento automático do benefÃcio caso o trabalhador não frequente o curso no qual está inscrito.
Entenda
o benefÃcio
- haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; não estar recebendo nenhum benefÃcio da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxÃlio-acidente ou pensão por morte. não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares.
Para o recebimento de seguro-desemprego é considerado:
- dispensa sem justa causa: a que ocorre contra a vontade do trabalhador; dispensa indireta: a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato; salário: contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador; considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês; remuneração: salário-base acrescidas das vantagens pessoais;
A remuneração compreende:
a) salário-base;
b) adicional de insalubridade;
c) adicional de periculosidade;
d) adicional noturno;
e) adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
f) anuências, biênios, triênios, quinquênios e decênios;
g) comissões e gratificações;
h) descanso semanal remunerado;
i) diárias para viagens em valor superior a cinquenta por cento do salário;
j) horas extras, segundo sua habitualidade;
l) prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
m) prestação in natura.
Quantidade de parcelas do Seguro desemprego:
- O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefÃcio, de forma contÃnua ou alternada, a cada perÃodo aquisitivo de dezesseis meses, sendo: três parcelas, se o trabalhador comprovar vÃnculo empregatÃcio de no mÃnimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vÃnculo empregatÃcio de no mÃnimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vÃnculo empregatÃcio de no mÃnimo 24 meses, nos últimos 36 meses. PerÃodo aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefÃcio. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o perÃodo aquisitivo.
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